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Patriota do caminhão pode levar multa de R$ 6 mil por “carona” com motorista; entenda

Caminhoneiro também cometeu infrações graves por conta de vídeo que viralizou nos últimos dias 

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"Patriota do caminhão": meme viral pode levar a multa de R$ 6 mil por “carona” com motorista; entenda (Captura de tela / Redes sociais/Reprodução)

"Patriota do caminhão": meme viral pode levar a multa de R$ 6 mil por “carona” com motorista; entenda (Captura de tela / Redes sociais/Reprodução)

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Laura Pancini

Publicado em 5 de novembro de 2022 às, 11h30.

Última atualização em 5 de novembro de 2022 às, 11h39.

O protesto inesperado de um manifestante em uma das paralisações no estado de Pernambuco viralizou nas redes sociais nesta sexta-feira, 4. O vídeo do “patriota do caminhão” mostra um homem pendurado na frente do automóvel, gravado da visão do assento do motorista. 

O bolsonarista teria tentado impedir o caminhoneiro de passar pelo protesto antidemocrático contra a eleição de Lula, mas acabou sendo levado de “carona” por alguns quilômetros. 

Não houve registro de ocorrência, segundo a PRF (Polícia Rodoviária Federal) do estado ao UOL Carros. Mas, caso existisse, tanto o motorista quanto o caminhoneiro teriam infrações graves na carteira pelo ocorrido.

Em entrevista à coluna, o advogado Antônio José Dias Júnior, coordenador da Comissão de Direito de Trânsito da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) de São Paulo, detalhou quais multas o motorista e o “patriota do caminhão” poderiam ter levado.

LEIA TAMBÉM: Avião da FAB desaparece após perder sinal; entenda

Possíveis multas

Artigo 235

  • O que diz: É proibido conduzir pessoas, animais ou carga nas partes externas do veículo, salvo nos casos devidamente autorizados.
  • Infração: grave (5 pontos)
  • Valor: R$ 195,23

Artigo 185

  • O que diz: É proibido trafegar na faixa da esquerda. A faixa da direita é destinada ao deslocamento dos veículos mais lentos e de maior porte, como o caminhão.
  • Infração: média (4 pontos)
  • Valor: R$ 130,16

Artigo 220-I

  • O que diz: Deve-se reduzir a velocidade ao se aproximar de passeatas ou aglomerações.
  • Infração: gravíssima (7 pontos)
  • Valor: R$ 293,47

Portanto, o caminhoneiro teria 16 pontos na carteira e R$ 618,86 para pagar em multas.

Já o "patriota do caminhão" também teria cometido infração gravíssima por ter tentado “deliberadamente, interromper, restringir ou perturbar a circulação na via sem autorização”. 

Vale ressaltar que o artigo 253-A cita veículos que perturbam o trânsito, e não a pessoa física. Porém, o especialista afirma ao UOL que a infração valeria para um pedestre. A multa resultaria em 7 pontos na carteira e teria um valor 20 vezes maior que o de R$ 293,47. Seriam R$ 5.869,40 e a possibilidade de suspensão da CNH. 

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