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Sou MEI, paguei os impostos, mas não emiti nota. Preciso declarar o IR?

A EXAME Invest, em parceria com a IOB, responderá às perguntas dos leitores

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Imposto de renda: declaração deve ser enviada até o dia 29 de abril (Hillary Kladke/Getty Images/Getty Images)

Imposto de renda: declaração deve ser enviada até o dia 29 de abril (Hillary Kladke/Getty Images/Getty Images)

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Resposta de David Soares, analista da IOB

Publicado em 31 de março de 2022 às, 12h02.

Última atualização em 31 de março de 2022 às, 12h11.

Dúvida do leitor: Sou Microempreendedor Individual (MEI), paguei os impostos, mas não emiti nenhuma nota, preciso fazer a declaração do imposto de renda 2022?

Resposta de David Soares, analista editorial da IOB

O Microempreendedor Individual pode ter de entregar duas declarações, uma no CPF da pessoa física e outra no CNPJ da pessoa jurídica.

A pessoa jurídica do MEI, mesmo sem faturamento, deve apresentar anualmente a Declaração do MEI (DASN-Simei). Ela é obrigatória e serve para informar o total da receita bruta, se o titular possui empregados registrados, os relatórios mensais de faturamento e as despesas.  A data de entrega é até o dia 31 de maio de 2022.

Já a pessoa física do MEI, caso se enquadre nas hipóteses de obrigatoriedade de apresentação da Declaração de Ajuste Anual, e tenha, por exemplo, recebido rendimentos tributáveis superiores a R$ 28.559,70, ou rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte superiores a R$ 40 mil é necessário prestar contas ao Fisco, na condição de pessoa física. Deve ser observado também as demais regras de obrigatoriedade de entrega da Declaração de IR como pessoa física.

A EXAME Invest, em parceria com a IOB, responderá às perguntas dos leitores. Os interessados devem enviar suas questões por e-mail até o final de abril. O endereço é exameinvest@exame.com.

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