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Governo divulga calendário de pagamento do auxílio de R$ 300

Serão 27 milhões de pessoas que receberão R$ 300 ou R$ 600 de auxílio emergencial; pagamento começa na quarta-feira

Auxílio emergencial: o calendário também seguirá o mês de nascimento dos beneficiários (Marcello Casal Jr/Agência Brasil)

Auxílio emergencial: o calendário também seguirá o mês de nascimento dos beneficiários (Marcello Casal Jr/Agência Brasil)

Karla Mamona

Karla Mamona

Publicado em 29 de setembro de 2020 às 08h15.

Última atualização em 29 de setembro de 2020 às 17h29.

O governo publicou na noite da última segunda-feira, 28, o calendário de pagamento do auxílio emergencial no valor de 300 reais para os trabalhadores que fazem parte do Cadastro Único e os que solicitaram o benefício pelo site ou aplicativo.

A primeira parcela começa a ser paga na quarta-feira, 30. Serão 27 milhões de pessoas que receberão R$ 300 ou R$ 600 (no caso de mães monoparentais), o que totaliza um pagamento mais de R$ 9 bilhões.

Assim como ocorreu até agora, o calendário seguirá o mês de nascimento dos beneficiários, ou seja, os créditos se iniciarão por aqueles nascidos em janeiro, depois fevereiro, março e assim sucessivamente, em poupança social digital já existente no nome do trabalhador.

Os primeiros beneficiados na nova fase são aqueles que foram contemplados com o benefício em abril, atenderam aos critérios previstos na MPV nº 1000, de 02 de setembro de 2020, e já terminaram de receber as cinco parcelas do Auxílio Emergencial, sem descontinuidade no recebimento do auxílio. Os cidadãos que se tornaram elegíveis em maio, junho e julho terão os novos valores creditados em outubro, novembro e dezembro, respectivamente, após o fim do pagamento do auxílio (vide tabelas abaixo). De acordo com a medida, a extensão será paga em até quatro parcelas, encerrando-se, obrigatoriamente, em dezembro de 2020.

Segundo o Ministério da Cidadania, os montantes continuarão sendo depositados na poupança social digital da Caixa, bem como os saques seguirão um calendário diferente para que o distanciamento social nas agências bancárias.

Calendários

Ciclo 3- crédito em poupança social

Data de pagamento do benefícioMês de nascimento do beneficiário
30 de setembronascidos em janeiro
5 de outubronascidos em fevereiro
7 de outubronascidos em março
9 de outubronascidos em abril
11 de outubronascidos em maio
14 de outubronascidos em junho
16 de outubronascidos em julho
21 de outubronascidos em agosto
25 de outubronascidos em setembro
28 de outubronascidos em outubro
29 de outubronascidos em novembro
01 de novembronascidos em dezembro

Ciclo 4- crédito em poupança social

Data de pagamento do benefícioMês de nascimento do beneficiário
30 de outubronascidos em janeiro
4 de novembronascidos em fevereiro
5 de novembronascidos em março
6 de novembronascidos em abril
8 de novembronascidos em maio
11 de novembronascidos em junho
12 de novembronascidos em julho
13 de novembronascidos em agosto
15 de novembronascidos em setembro
16 de novembronascidos em outubro
18 de novembronascidos em novembro
20 de novembronascidos em dezembro

Ciclo 3 e 4 - Saque em dinheiro

Data de pagamento do benefícioMês de nascimento do beneficiário
07 de novembronascidos em janeiro/fevereiro
14 de novembronascidos em março
21 de novembronascidos em abril/maio
24 de novembronascidos em junho
26 de novembronascidos em julho
28 de novembronascidos em agosto/setembro
01 de dezembronascidos em outubro
05 de dezembronascidos em novembro/dezembro

Ciclo 5 - crédito em poupança social

Data de pagamento do benefícioMês de nascimento do beneficiário
22 de novembronascidos em janeiro
23 de novembronascidos em fevereiro
25 de novembronascidos em março
27 de novembronascidos em abril
29 de novembronascidos em maio
30 de novembronascidos em junho
02 de dezembronascidos em julho
04 de dezembronascidos em agosto
06 de dezembronascidos em setembro
09 de dezembronascidos em outubro
11 de dezembronascidos em novembro
12 de dezembronascidos em dezembro

Ciclo 6 - Crédito em poupança social

Data de pagamento do benefícioMês de nascimento do beneficiário
13 de dezembronascidos em janeiro/fevereiro
14 de dezembronascidos em março
16 de dezembronascidos em abril
17 de dezembronascidos em maio
18 de dezembronascidos em junho
20 de dezembronascidos em julho/agosto
21 de dezembronascidos em setembro
23 de dezembronascidos em outubro
28 de dezembronascidos em novembro
29 de dezembronascidos em dezembro

 

Ciclo 5 e 6 - saque em dinheiro

Data de pagamento do benefícioMês de nascimento do beneficiário
19 de dezembronascidos em janeiro/fevereiro
04 de janeironascidos em março
06 de janeironascidos em abril
11 de janeironascidos em maio
13 de janeironascidos em junho
15 de janeironascidos em julho
18 de janeironascidos em agosto
20 de janeironascidos em setembro
22 de janeironascidos em outubro
25 de janeironascidos em novembro
27 de janeironascidos em dezembro

 

Quem pode receber

A Medida Provisória (MP) 1.000/2020 fixou novos critérios para o pagamento das cotas adicionais . O governo endureceu algumas regras para o recebimento do auxílio. Quem já recebia o benefício não precisa fazer um novo cadastro para receber as novas parcelas, mas sua condição pode ser reavaliada. O governo também não vai abrir inscrições para novos beneficiários.

Dentre as mudanças que podem gerar reavaliação de beneficiários, quem conseguiu um emprego formal nos últimos meses, enquanto recebia as primeiras parcelas do auxílio, não poderá solicitar os novos pagamentos. O mesmo vale para aposentados. Também foram retirados da lista residentes no exterior.

O governo afirma ainda que vai verificar mensalmente a situação empregatícia dos beneficiários e cancelar o auxílio se necessário, o que foi uma solicitação do Tribunal de Contas da União (TCU).

Com as mudanças, em linhas gerais, pode receber o auxílio quem:

– Tem renda per capita (por pessoa) de no máximo meio salário mínimo, ou renda familiar de até três salários;

– Tem ao menos 18 anos. Há uma exceção para mães adolescentes, que podem receber o auxílio mesmo sendo mais jovens;

– Não recebeu benefícios como aposentadoria, seguro-desemprego ou conseguindo outro emprego durante o pagamento do auxílio nos últimos meses;

– Teve rendimentos tributáveis de no máximo 28.559,70 durante o ano de 2019 e não-tributáveis ou tributados direto na fonte (como parte do salário bruto) de 40.000 reais;

– Não tinha, no fim de 2019, casas, terrenos ou outras propriedades no valor de 300.000 reais;

– Não foi incluído em declarações do imposto de renda de terceiros na declaração enviada neste ano. É o caso de cônjuge, filho ou companheiro (com o qual o contribuinte tenha filho ou conviva há mais de cinco anos).

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