Acompanhe:

Meu pai faleceu e deixou um imóvel. Como ele será dividido entre eu, meu irmão e mãe?

Especialista responde dúvida de leitor sobre imóveis. Envie você também suas perguntas

Modo escuro

Continua após a publicidade
Homem com dúvida: no caso de bens adquiridos no casamento, 50% pertencerão ao cônjuge e os outros 50% serão divididos entre os herdeiros (JPM/Getty Images)

Homem com dúvida: no caso de bens adquiridos no casamento, 50% pertencerão ao cônjuge e os outros 50% serão divididos entre os herdeiros (JPM/Getty Images)

M
Marcelo Tapai, especialista em Direito Imobiliário

Publicado em 19 de novembro de 2022 às, 10h00.

Pergunta do leitor: Depois de vendido um imóvel, herança de pai falecido, quanto devo receber? Somos três herdeiros, mãe e dois filhos. O imóvel foi vendido por 30 mil euros.

Resposta de Marcelo Tapai*

Depende. Na sucessão, se o falecido for casado ou viver em união estável com uma pessoa, primeiro é preciso entender qual é o regime do casamento, assim como quando o imóvel foi comprado.

Isso porque, para pessoas casadas no regime de comunhão parcial de bens, que é o mais comum, existem duas categorias de bens: os comuns e os particulares. O primeiro tipo se refere a bens adquiridos durante a constância do casamento ou união estável. O segundo são os bens adquiridos antes do casamento ou recebidos como herança.

Tenha acesso agora a todos materiais gratuitos da EXAME para investimentos, educação e desenvolvimento pessoal

No caso de bens adquiridos na constância do casamento, 50% pertencerão ao cônjuge sobrevivente e os outros 50% serão divididos entre os herdeiros. Já os bens particulares serão divididos na mesma proporção entre cônjuge sobrevivente e os demais herdeiros.

*Marcelo Tapai é advogado, professor de Direito e diretor do Brasilcon (Instituto Brasileiro de Política e Direito do Consumidor). Especialista em Direito Imobiliário, Contratual e do Consumidor, é autor de livros, palestrante, autor da cartilha do Procon de orientações para compra de imóveis novos e usados, membro do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (IDEC), e foi vice-presidente da Comissão Permanente de Defesa do Consumidor da OAB/SP. Também é bacharel em Comunicação Social.

Últimas Notícias

Ver mais
Mansão dos sonhos de Glória Maria está a venda no Rio; valor impressiona
Pop

Mansão dos sonhos de Glória Maria está a venda no Rio; valor impressiona

Há um dia

Apresentador deixa herança de R$ 800 mil para seus cães - cada um levará R$ 160 mil
Pop

Apresentador deixa herança de R$ 800 mil para seus cães - cada um levará R$ 160 mil

Há uma semana

O primeiro passo para a tal prosperidade
seloInvest Opina

O primeiro passo para a tal prosperidade

Há uma semana

Tenho direito ao imóvel deixado por meu parceiro como herança mesmo não sendo casado?
seloMercado imobiliário

Tenho direito ao imóvel deixado por meu parceiro como herança mesmo não sendo casado?

Há uma semana

Continua após a publicidade
icon

Branded contents

Ver mais

Conteúdos de marca produzidos pelo time de EXAME Solutions

Exame.com

Acompanhe as últimas notícias e atualizações, aqui na Exame.

Leia mais