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Meu enteado tem direito aos bens que estão no meu nome?

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Mulher com dúvida: ainda que a quitação do imóvel tenha ocorrido na constância do casamento, enteado não terá direito (DeanDrobot/Thinkstock)

Mulher com dúvida: ainda que a quitação do imóvel tenha ocorrido na constância do casamento, enteado não terá direito (DeanDrobot/Thinkstock)

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Marcelo Tapai, especialista em Direito Imobiliário

Publicado em 8 de janeiro de 2023 às, 07h00.

Pergunta da leitora: Sou casada com separação de bens obrigatória. Meu marido tem um filho do primeiro casamento que quando nos casamos era menor de idade e hoje tem 25 anos. No divórcio do meu marido não foi realizada a divisão de bens, o que o impede de se casar novamente. Se o meu marido morrer primeiro, o filho dele tem direito aos bens que estão no meu nome, a exemplo de um apartamento que comprei solteira, mas quitei o financiamento durante o casamento? Não temos filhos.

Resposta de Marcelo Tapai*

Não. Ao optar pela separação total de bens, todo o patrimônio adquirido antes ou mesmo depois do casamento, em nome de somente um dos cônjuges, a ele pertencerá isoladamente e não será partilhado em caso de separação do casal.

Desta forma, caso o marido venha a falecer primeiro, o filho dele não terá direito aos bens que estão apenas em seu nome, ainda que a quitação do imóvel tenha ocorrido na constância do casamento.

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No casamento os cônjuges devem escolher qual o regime de bens que desejam adotar. No Brasil, se não houver manifestação expressa, a comunhão parcial de bens é a tradicional.

*Marcelo Tapai é advogado, professor de Direito e diretor do Brasilcon (Instituto Brasileiro de Política e Direito do Consumidor). Especialista em Direito Imobiliário, Contratual e do Consumidor, é autor de livros, palestrante, autor da cartilha do Procon de orientações para compra de imóveis novos e usados, membro do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (IDEC), e foi vice-presidente da Comissão Permanente de Defesa do Consumidor da OAB/SP. Também é bacharel em Comunicação Social.

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