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Como declarar o auxílio emergencial no Imposto de Renda 2021

Milhões de contribuintes terão que declarar o recebimento do auxílio emergencial em algum momento de 2020 na declaração do IR neste ano

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Auxílio emergencial: 67 milhões de pessoas receberam o benefício no ano passado (Marcelo Camargo/Agência Brasil)

Auxílio emergencial: 67 milhões de pessoas receberam o benefício no ano passado (Marcelo Camargo/Agência Brasil)

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Karla Mamona

Publicado em 18 de março de 2021 às, 06h05.

Uma das novidades da declaração do Imposto de Renda 2021 (ano-base 2020) é sobre como declarar o auxílio emergencial. No ano passado, mais de 67 milhões de brasileiros receberam o benefício devido à pandemia do novo coronavírus. Com isso, alguns contribuintes terão que declarar o recebimento do auxílio no IR. 

Segundo a Receita Federal, se o contribuinte recebeu o auxílio e outros rendimentos tributáveis acima de R$ 22.847,76 (sem contar o auxílio), ele é obrigado a declarar . 

Da mesma forma, se o dependente do contribuinte recebeu o auxílio e ele ou seu dependente tiveram outros rendimentos tributáveis acima do valor mencionado (R$ 22.847,76), precisa declarar e informar quem recebeu o auxílio.

Caso a pessoa tenha recebido o auxílio emergencial e nem ela nem os seus dependentes tenham recebido rendimentos tributáveis acima de R$ 22.847,76 em 2020, a declaração do imposto de renda não é obrigatória.

Como declarar 

A informação deve ser declarada através do programa do Imposto de Renda 2021 ou no aplicativo “Meu Imposto de Renda”, na ficha “Rendimentos tributáveis recebidos de pessoas jurídicas” indicando o CNPJ 05.526.783/0003-27 e Fonte pagadora: Auxílio emergencial -covid. O rendimento do auxílio emergencial está disponível aqui

Programa Receita - declaração auxílio

(Receita/Divulgação/Divulgação)

Como devolver

De acordo com a lei, apenas pessoas que recebem um valor abaixo de R$ 22.847,76 em 2020 teriam direito ao auxílio. Portanto, se o contribuinte recebeu valores acima deste limite, deverá devolver o valor do auxílio recebido. O mesmo acontece se foi um dependente que recebeu o auxílio.

A  devolução do auxílio deve ser feita depois que o contribuinte informar o recebimento na declaração de Imposto de Renda. Ao final do processo, quando o recibo de entrega for emitido, ele verá o valor do auxílio emergencial que deve ser devolvido. O boleto (DARF) será emitido pelo próprio programa. 

Vale destacar que, mesmo que a pessoa tenha um valor para restituir do imposto de renda, o valor a ser devolvido não será abatido, então é importante pagar o DARF. Caso já tenha devolvido o valor do auxílio, o programa poderá gerar o DARF da mesma forma, mas, neste caso, é só ignorar a cobrança. Por fim, caso perca o DARF para pagamento, é possível emitir pelo programa da declaração. 

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