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Brasileiros dificilmente vão recuperar investimentos na FTX, diz especialista

Para advogado, ausência de regulação específica gera vulnerabilidade jurídica para clientes

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Medidas como segregação de patrimônio poderiam ter ajudado clientes que perderam dinheiro na FTX (Divulgação/Divulgação)

Medidas como segregação de patrimônio poderiam ter ajudado clientes que perderam dinheiro na FTX (Divulgação/Divulgação)

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João Pedro Malar

Publicado em 21 de novembro de 2022 às, 18h33.

Os investidores brasileiros que tinham criptoativos na exchange FTX dificilmente vão conseguir receber seu capital de volta após a falência da corretora, na avaliação do diretor da área tributária do escritório Madrona Advogados, Marcelo Vicentini.

Em entrevista à EXAME, Vicentini explica que as chances de ressarcimento, já baixas devido à falência, são ainda menores graças à falta de uma representação da empresa no Brasil. A FTX é sediada nas Bahamas, e não possui CNPJ brasileiro cadastrado.

“Um dos principais motivos das sedes serem em locais como Bahamas é a flexibilidade da legislação, e são locais que dão mais proteção aos nomes dos investidores”, observa Vicentini.

(Mynt/Divulgação)

Nesse sentido, a ausência de uma unidade da FTX no Brasil obrigaria os investidores a “se socorrer de tratados internacionais, uma legislação mais abrangente”. Além disso, a falta de tratados específicos entre o Brasil e as Bahamas torna o caso ainda mais complexo.

“O direito internacional prevê que pode notificar na sede da empresa, com prazo para obter uma resposta, mas é um processo lento e com pouco efeito, não tem um meio de coerção”, explica o advogado.

Por isso, ele avalia que “a probabilidade de recuperação do valor é muito baixa, exatamente porque entra em uma categoria lá embaixo no processo de falência nos Estados Unidos. A lei de lá tem uma ordem de preferência no crédito”.

Vicentini destaca ainda que a falta de legislação específica no Brasil sobre criptoativos seria mais um empecilho para os investidores. “Na minha visão, a única proteção hoje é de direito do consumidor e lei civil. O mercado financeiro ainda tem fundo garantir de crédito, cripto não tem nada disso”.

Em casos como o da FTX, e havendo uma filial ou sede no Brasil, o advogado explica que é possível entrar com processos no direito civil pleiteando a realização de um serviço com contrato, abrindo margem para pleitear ressarcimentos. Entretanto, é um caso mais complexo do que quando há regulação específica.

Regulação de criptoativos

Para o advogado, casos como o da FTX mostram a importância de criar regulações específicas para o setor de criptoativos. Ele também acredita que a falência fará com que o projeto de lei sobre o tema em tramitação no Brasil “busque robustez maior”.

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Ele avalia que o texto acerta ao focar na regulação do ambiente de criptoativos, não na natureza jurídica do setor, e que ele foi evoluindo até abarcar temas de proteção a investidores, focando inicialmente apenas em regras que as corretoras precisariam seguir para operar no país.

“Uma regulamentação correta traz a necessidade de ter entidade brasileira, uma autorização do governo. Para atuar, precisa de diretores e representantes legais. Tem a possibilidade da segregação também”, ressalta Vicentini.

O advogado considera que todos esses elementos reduziriam os estragos com falências como a da FTX, e facilitariam a recuperação dos valores investidos por clientes.

“A impressão é que [o projeto] vai trazer regramento semelhante ao que tem a uma instituição financeira, com menos obrigações mas seguindo princípios básicos. Em geral, o que tem [de regra] no mercado tradicional serve para cripto”, diz Vicentini.

Em fundos de investimentos, por exemplo, há a divisão entre cotistas e o administrador. Quando o administrador quebra, os cotistas podem nomear um novo. Vicentini acredita que a legislação traria um cenário semelhante para os criptoativos e as exchanges.

“Na segregação, seria mais ou menos isso. Se a exchange quebra, poderia acessar, reaver recurso e até transferir a responsabilidade de administração para outra exchange, é a lógica que temos hoje no mercado tradicional”, explica.

Entretanto, Vicentini observa que esses elementos precisarão ser estabelecidos no próprio projeto, e não poderão ser incluídos posteriormente por agências reguladoras, como o Banco Central e a CVM: "regramento de BC ou CVM pode detalhar dispositivos legais, mas não podem inovar, ir além, por isso é necessário uma robustez já no projeto".

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