ESG

Novas regras tentam recuperar população de lagostas e estipulam limites para captura

Entraram na mira as espécies vermelha e verde; aumento do número de crustáceos é necessário para o equilíbrio dos ecossistemas marinhos e pela importância econômica do Norte e do Nordeste

Preservação: garantia da sustentabilidade dos estoques das lagostas no litoral brasileiro (Getty Images)

Preservação: garantia da sustentabilidade dos estoques das lagostas no litoral brasileiro (Getty Images)

Agência Brasil
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Agência de notícias

Publicado em 2 de maio de 2024 às 16h12.

Última atualização em 2 de maio de 2024 às 16h19.

Duas espécies de lagosta que vivem na costa brasileira tiveram limite máximo para a captura definido para a temporada de 2024, após análise das populações dos animais no país. A partir desta quinta-feira, 2, só poderão ser capturadas 6.192 toneladas da lagosta vermelha (Panulirus argus) e da verde (Panulirus laevicauda).

Com as novas regras estabelecidas pelos Ministérios da Pesca e Aquicultura e do Meio Ambiente e Mudança do Clima (MMA), a temporada de captura desses animais será encerrada quando contabilizados 95% desse limite. Se o peso total de captura não for atingido, o período acaba em 31 de janeiro de 2025.

A finalidade das novas regras é a recuperação das populações das duas espécies necessárias para o equilíbrio dos ecossistemas marinhos e de importância econômica nas regiões Norte e Nordeste do país.

“O Brasil passa a adotar melhores práticas para garantir a sustentabilidade dos estoques”, explica Roberto Ribas Gallucci, diretor substituto de Gestão Compartilhada de Recursos Pesqueiros do MMA.

Obrigatoriedade

O monitoramento do limite estabelecido será feito por meio da informação de recebimento da produção que passa a ser obrigatória para empresas pesqueiras, em até três dias úteis, da data constante na nota do produtor, da empresa, fiscal da primeira venda. A Declaração de Entrada da Lagosta em Empresa Pesqueira deverá ser feita no site do MMA.

Além disso, foram proibidos o transporte e desembarque de animais mortos e a caça de fêmeas ovadas. Para comercialização, armazenamento e beneficiamento das duas espécies, passa a ser obrigatório o envio de uma declaração de estoque, no prazo máximo de sete dias após o fim da temporada. O formulário pode ser preenchido e enviado pelo site do Ministério da Pesca e Aquicultura.

Uma portaria interministerial publicada na última terça-feira, 30, no Diário Oficial da União, detalha as novas regras. Segundo o texto, as normas sobre o defeso anual e os equipamentos permitidos na pesca da lagosta, existentes anteriormente, foram mantidas sem mudanças.

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