Carreira

Posso deixar de cumprir o aviso-prévio se conseguir novo emprego?

No caso de o trabalhador pedir demissão deverá ser comunicado um aviso-prévio à empresa de 30 dias, período no qual o empregado deverá trabalhar normalmente

No caso de o trabalhador pedir demissão deverá ser comunicado um aviso-prévio à empresa de 30 dias, período no qual o empregado deverá trabalhar normalmente. (ferlistockphoto/Thinkstock)

No caso de o trabalhador pedir demissão deverá ser comunicado um aviso-prévio à empresa de 30 dias, período no qual o empregado deverá trabalhar normalmente. (ferlistockphoto/Thinkstock)

Da Redação
Da Redação

Redação Exame

Publicado em 25 de abril de 2022 às 10h24.

Última atualização em 31 de outubro de 2023 às 12h01.

Marcelo Mascaro, sócio do escritório Mascaro Nascimento Advocacia Trabalhista

A relação de emprego é regida por um contrato de trabalho celebrado entre o trabalhador e o empregador e que na maioria dos casos não possui uma data previamente definida para terminar. Com vistas a evitar que tanto uma parte como a outra sejam surpreendidas pelo repentino término do contrato, há a obrigação de aquele que deseja encerrá-lo comunicar sua intenção com determinada antecedência.

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No caso de o trabalhador pedir demissão deverá ser comunicado um aviso-prévio à empresa de 30 dias, período no qual o empregado deverá trabalhar normalmente. Se ele pretender não cumprir o período de aviso-prévio poderá solicitar ao empregador sua dispensa, que a seu critério poderá concedê-la ou não.

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Não sendo acolhida essa solicitação pelo empregador e se mesmo assim o empregado não cumprir o aviso-prévio a empresa poderá descontar das verbas devidas a ele o valor correspondente a um mês de salário. Ainda que o empregado tenha sido admitido em novo emprego durante o período de aviso-prévio, se ele não for cumprido o desconto poderá ser feito pela antiga empresa.

Já na hipótese de o emprego ter sido despedido e não de ter pedido demissão, o tratamento é distinto. Ao ser dispensado sem justa causa, o trabalhador tem direito a um aviso-prévio que corresponderá a um período de 30 dias a 90 dias conforme o tempo de trabalho na empresa e que a critério do empregador poderá ser indenizado ou trabalhado.

Se indenizado, o trabalhador recebe por todo o período do aviso-prévio, porém, sem a necessidade de trabalhar, o que não ocorre no aviso-prévio trabalhado, em que são mantidas as atividades do empregado.

Apesar disso, se durante o aviso-prévio trabalhado o trabalhador é admitido em novo emprego e ele solicitar a dispensa do seu cumprimento por causa disso, não poderá receber nenhuma punição ou desconto das verbas a receber. Em contrapartida, também não receberá por todo o período do aviso-prévio, mas somente por aqueles efetivamente trabalhado.

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