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Prazo de entrega da Rais acaba nesta sexta (5)

Quem atrasar o envio ou remeter informações erradas poderá receber multa de R$ 425,64 a R$ 42.641

Apenas microempreendedores individuais (MEI) que não tenham empregados estão isentos da declaração. Se o MEI contratou um funcionário, também está obrigado a entregar a Rais (Marcello Casal/Agência Brasil)

Apenas microempreendedores individuais (MEI) que não tenham empregados estão isentos da declaração. Se o MEI contratou um funcionário, também está obrigado a entregar a Rais (Marcello Casal/Agência Brasil)

AB

Agência Brasil

Publicado em 5 de abril de 2019 às 09h46.

Os empregadores de todo o país têm até hoje (5) para entregar à Secretaria de Trabalho do Ministério da Economia a Relação Anual de Informações Sociais (Rais). O documento reúne informações sobre patrões e trabalhadores e serve de base para estatísticas sobre o mercado de trabalho e para a formulação de políticas públicas, como o pagamento do abono salarial.

Quem atrasar o envio ou remeter informações erradas poderá receber multa de R$ 425,64 a R$ 42.641, conforme o tempo e o número de funcionários registrados.

A declaração é preenchida pela internet. A relação de documentos necessários e o download do programa gerador da Rais estão disponíveis na internet.

Todos as empresas com o Cadastro Nacional Pessoa Jurídica (CNPJ) ativo na Receita Federal entre 1° de janeiro e 31 de dezembro de 2018 devem enviar a declaração.

Mesmo as empresas sem empregados ou com Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) ativo por apenas um dia precisarão preencher a declaração de Rais negativa (sem contratação de pessoal).

Apenas microempreendedores individuais (MEI) que não tenham empregados estão isentos da declaração. Se o MEI, no entanto, contratou um funcionário, também está obrigado a entregar a Rais.

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